A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 14ª vara Cível de SP, determinou o bloqueio de ativos financeiros de plano de saúde que criou obstáculos para fornecimento de remédio a paciente oncológico.
Após fornecer a primeira caixa do fármaco, o plano de saúde tentou impedir o fornecimento da segunda caixa, de modo a obstar a continuidade do tratamento.
Em sua decisão, a juíza anotou:
“Ora, a decisão é clara no sentido de que a medicação em questão deveria ser fornecida pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o receituário médico, razão pela qual é injustificável a demora da ré em fornecer o medicamento, obrigando a autora a aguardar por mais 21 dias, quando, na realidade, já deveria ter entregue a medicação.”
Sendo assim, determinou o bloqueio dos ativos até o valor de R$ 35 mil, que corresponde a uma caixa do remédio com 30 comprimidos.
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) patrocinam a causa.
Leia a decisão.
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