Frequentemente, temos lidado com relatos de clientes que tiveram cobrança indevida no cartão de crédito. Demonstram que não realizaram diversas compras apresentadas na fatura. Ainda, caso não pagassem a fatura, teriam seus nomes negativados.
De fato, alguns acabam tendo o nome efetivamente remetido a órgão de proteção de crédito, trazendo diversos prejuízos à vida cotidiana, como limitações em outras negociações e compras a prazo.
Jurisprudência favorável
“RESPONSABILIDADE CIVIL. Cartão de crédito. Ação declaratória e indenizatória. Despesas relativas a serviço de imigração realizada com o cartão do autor. Verossimilhança das alegações do consumidor. Admissibilidade da inversão do ônus probatório. Constatação de que o autor não reconheceu as transações contestadas, lavrou boletim de ocorrência e formulou reclamação ao banco administrador e ao Banco Central do Brasil.”
Com efeito, prossegue o julgado:
“Inexistência de prova da legitimidade das operações não reconhecidas pelo autor. Apuração de que as despesas impugnadas [R$ 22.865,02] destoam do perfil de gastos mensais do autor, irrelevante, para tanto, o fato de ser ele portador de cartão black, sem limite. Falha na segurança do serviço bancário disponibilizado ao consumidor. Consideração de que, a apuração da legitimidade das despesas contestadas [chargeback] não propiciou a vinda para os autos documentos comprobatórios da existência e legitimidade das despesas contestadas pelo usuário do cartão. Negligência do banco evidenciada. Inexigibilidade do débito declarada”.
Por fim, o arbitramento de danos morais:
“Danos morais caracterizados, dadas as particularidades do caso concreto. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido, prejudicado o exame da preliminar de cerceamento de defesa.”
TJSP, 1013352-59.2020.8.26.0114, 21/01/21
Conteúdo informativo do Lopes & Giorno Advogados