O medicamento Lonquex (Lipegfilgrastim) é um fármaco de alto custo, cujo fornecimento pelo plano de saúde tem sido constantemente negado aos pacientes, após a competente solicitação médica. Pela recorrência da dificuldade dos segurados em obterem e custearem o tratamento, é que optamos por esclarecer o tema: Lonquex (Lipegfilgrastim) e planos de saúde
Com o devido registro na Anvisa, o Lonquex (Lipegfilgrastim) tem indicação e descrição na bula, contendo a substância ativa Lipefilgrastim
Maiores informações dos tratamentos: “Lonquex bula“, “Lipegfilgrastim bula“. Dos custos: “Lonquex preço” e “Lipegfilgrastim preço“.
Antes de mais nada, apenas com o devido diagnóstico feito pelo médico e com a indicação clínica é que se deve fazer a solicitação ao plano de saúde.
Dessa forma, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e realizar o pedido de fornecimento do fármaco Lonquex (Lipegfilgrastim). Preferencialmente, o pedido deve ser feito por escrito, para que haja a resposta igualmente por escrito da seguradora, em que conceda ou não o tratamento. Caso a solicitação seja feita por telefone, recomenda-se que se anote o protocolo da ligação, data, hora e nome do atendente.
Inegavelmente, a melhor resposta ao segurado advém com a resposta positiva do plano de saúde, com a concessão do tratamento. Em havendo a negativa, o segurado terá que se valer do Poder Judiciário para obter o fármaco.
Assim, se houver recusa da negativa do plano de saúde ao fornecimento de Lonquex (Lipegfilgrastim), o segurado deve guardar a resposta da negativa por escrito ou anotar o protocolo da ligação em que se deu a negativa.
Logo depois, deve procurar orientação jurídica, para que possa se valer do Poder Judiciário para a obtenção do fármaco.
De tal sorte que, caso não haja solução em esfera administrativa, o segurado pode pleitear o fornecimento de forma liminar, mostrando a urgência no tratamento, conforme a disposição em relatório médico.
Enfim, o passo a passo do fornecimento de Lonquex (Lipegfilgrastim) pelo plano de saúde vai tomando contorno. O paciente deve ser bem assistido pelo profissional, para que possa obter o fármaco, sem recear que eventual ato de processar o plano de saúde venha cancelar o contrato de seguro.
Igualmente, o paciente não deve recear a negativa de fornecimento com base em não haver previsão no rol da ANS. Isso porque a posição majoritária é no sentido de que que o rol da ANS não prevê todas as hipóteses de tratamento, não sendo taxativo.
Posição da jurisprudência sobre a concessão de Lonquex (Lipegfilgrastim) e planos de saúde:
“PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de despesas de tratamento de câncer, por meio do medicamento “Lonquex”.
Obrigatoriedade de cobertura do medicamento prescrito pelo médico da autora. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Argumento de
que se trata de tratamento experimental, sem comprovada eficácia, rejeitado. Demorados trâmites administrativos de
classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. Ausência de descompasso entre a moléstia e a cura proposta. Jurisprudência deste Tribunal determinando o fornecimento do medicamento prescrito para tratar a doença que acomete a autora. Questão pacificada pela jurisprudência do C. STJ. Entendimento da Corte Superior no sentido de exemplificativo o rol da ANS.
Dever de cobrir os gastos com o medicamento. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 10.000,00, a fim de cumprir adequadamente as funções compensatória e preventiva da reparação. Recurso da autora provido em parte. Recurso da ré desprovido“.
TJSP, Apelação 1000656-71.2019.8.26.0228, 16/09/2020
Conteúdo informativo Lopes e Giorno Advogados