Dentre os itens solicitados pela defesa da paciente, está o medicamento “Kisqali“, princípio ativo Ribociclibe, um remédio para câncer.
O juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara Cível de SP, determinou em liminar que um plano de saúde providencie o que for necessário para uma paciente com câncer. Dentre os itens solicitados, está o medicamento “Kisqali“, princípio ativo Ribociclibe, um remédio para a doença.
(Imagem: Pixabay)
Na decisão, o magistrado salientou que a saúde é condição de direito fundamental do homem, não podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas.
Quanto à interpretação das cláusulas contratuais, o juiz deixou para a análise de mérito, a ser apreciada na sentença, “mormente sendo relevante o fundamento da causa, com sério risco de vida, com receio de ineficácia do provimento final, caso não deferida liminarmente.
O caso tramita sob segredo de justiça.
A advogada Fernanda Giorno e o advogado Rodrigo Lopes dos Santos (Lopes & Giorno Advogados) atuaram em defesa da paciente.
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Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 1/12/2020
Matéria elaborada e publicada por Migalhas.