Reajuste aplicado aos 56 anos foi de 95,81%. Para colegiado, trata-se de índice totalmente aleatório, desprovido de qualquer base contratual e atuarial.
Juiz de SP entendeu que os reajustes devem ficar restrito aos anuais, aos autorizados pela ANS, para os planos individuais/familiares. O juiz de Direito Luciano Gonçalves […]